Serviços

Prestamos assessoria em todo o período de recuperação de ativos financeiros.
Não trabalhamos com procurações ou antecipações de despesas, tudo é feito sem custas iniciais para o cliente, tais como certidões, custas cartoriais, escrituras de inventários, etc..
Todos os passos do processo são previamente informados e tudo é feito em seu nome e com sua autorização prévia. Nossa remuneração só é devida ao final, após os recursos estarem disponibilizados nas contas dos herdeiros , ou seja, apenas no momento do êxito.

Procedimentos

Em primeiro lugar fazemos a localização dos ativos “esquecidos” e providenciamos o acerto e atualização cadastral. Após este passo fazemos a atualização financeira e providenciamos documento hábil comprovando a existência dos ativos, passo essencial para fazermos a partilha/sobrepartilha. Informando todos os passos antecipadamente aos clientes para que acompanhem o andamento.
Caso seja necessário inventário, que é o mais comum em função do tempo de aquisição, levamos os bens a sobrepartilha que poderá ser feita por nosso escritório de advocacia ou, caso prefiram, pelo advogado da família. Neste caso após emissão do Alvará ou Escritura Pública, faremos o acompanhamento do processo até a transferência para seus herdeiros e posterior resgate.

Remuneração

Nossa remuneração será devida apenas no final do processo definida em um percentual previamente acordado e que constará no Contrato de Prestação de Serviços. É importante frisar que nosso cliente não arca com nenhum custo, nem adiantamentos até o recebimento final dos recursos. Nosso serviço inclui inclusive assessoria fiscal para apresentação junto a Receita Federal dos recursos recebidos.